Documentos necessários para registrar candidatura:
1- RRC Requerimento de Registro da Candidatura (preenchido e assinado pelo presidente do partido, por delegado, acompanhado de cópia magnético conforme sistema do TSE;
2- Declaração de bens atualizada, preenchida no próprio sistema e assinado pelo candidato;
3- Certidão criminal fornecida pela justiça federal (pode fazer via internet) e certidão Estadual requerida no forum local;
4- Fotografia recente preferencialmente em preto e branco, 5x7cm, sem moldura, em papel fotográfico fosco ou brilhante, busto frontal, com trajes adequados e sem adornos que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor;
5- Comprovante de escolaridade;
6- Prova de desincompatibilização, quando houver.
7- Cópia do CPF e Identidade
È obrigatória a abertura de conta bancaria para candidatos e para comitês, independente se já tiver conta bancaria.
Propaganda Eleitoral:
Começa a partir de 06 de julho, termina três dias antes da eleição.
Carreata, caminhada, distribuição de panfleto, carro de som ou alto falantes fixos podem ser utilizados até sábado(04/10/08) vide resolução 22.718/2008)
A propaganda tem que vir sempre junto com legenda partidária.
Não esta autorizado o uso de outdoor.
Placas em propriedade privada desde que autorizada não pode exceder a4m/2
Proibida a propaganda em bens públicos, exceto cavaletes e bonecos infláveis (sem que sejam fixados, portanto moveis) em calçadas desde que não atrapalhe o transito e/ou circulaçao de pessoas
Proibida a propaganda em arvores.
Proibida propaganda em bens particulares que sirvam ao publico tais como lojas, escolas publicas e particulares cinemas, teatros igrejas, supermercados, botequins etc.
Proibida propaganda em camisetas, bonés, chaveiros, canetas, brindes, cestas básicas e/ou quaisquer outros artefatos que contenha valor econômico e configurem vantagem ao eleitor.
Proibido o showmicio e ou evento assemelhado para promover o candidato, nem reunião animada por artistas remunerado ou não.
Pichações somente na propriedade privada desde que não sirva ao publico e mediante autorização do proprietário ou de quem tenha a posse.
Carro de som e altofalantes fixos é permitido desde que distante 200m de órgãos públicos do execultivo, legislativo, tribunais, quartéis,biblioteca, hospitais etc.
Imprensa escrita jornais e revistas desde que igual ou inferior a 1/8 de pagina se jornal padrão e ¼ de pagina de revista ou tablóide por edição. Trata-se de despesa que deve ser declarada podendo configurar abuso de veiculo de comunicação social e/ou abuso de poder econômico ultrapassar esse limite.
Internet permitida até 03/10/08 somente poderá ocorrer em pagina do candidato destinada exclusivamente a campanha eleitoral (despesa tem que ser lançada na prestação de contas)
Entrevistas com pré candidatos podem desde que não exponham proposta de campanha.
As pesquisas não podem ser divulgadas só depois de registradas junto ao TER
Crime no dia da eleição:
Uso de alto falantes e amplificadores de som, comício, carreata ou passeata;
Propaganda de boca de urnae/ou arregimentação de eleitor;
Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político, candidato e coligação mediante publicaçoes, cartazes, camisas, bonés, broches ou adesivos em vestuário, independente de tamanho ou formato.